gostaria de saber quais os impactos na empresa que altera o tipo Unidade Estabelecimento de ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO para UNIDADE PRODUTIVA?
uma empresa que deseja realiza vendas de grãos tem apenas um escritório para atendimento ao cliente e solicitou credenciamento de DIFERIMENTO DO ICMS PRODUTOS ARROLADOS ART.22-A ANEXO VII RICMS/2014, DECRETO 1297/2022, porem a sefaz mt exigiu a alteração de ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO para UNIDADE PRODUTIVA.
Há a possibilidade de permanecer como ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO pois a empresa nao possuirá estoque, apenas fará compras cuja vendas ja estejam devidamente negociadas? se sim, como realizar essa solicitação? caso nao quais os impactos na empresa quando alterar para UNIDADE PRODUTIVA?