Notifications
Clear all

Validação da I.E DE MT

4 Posts
2 Usuários
1 Reactions
311 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@nicolas-monteiro)
New Member
Entrou: 6 meses atrás

Venho por meio deste apresentar uma inconsistência identificada no processo de validação das Inscrições Estaduais de Mato Grosso (IE).

Temos observado que o sistema está recebendo IE com apenas 9 dígitos, em formato contínuo. No entanto, a regra oficial do estado estabelece que a IE de MT deve ser composta por 11 dígitos, sendo os dois primeiros zeros à esquerda.

Ao consultar a normativa oficial do órgão responsável, constatamos que a exigência dos 11 dígitos é clara. Contudo, ao emitir a IE, o próprio sistema do estado remove os dois zeros iniciais, gerando essa divergência.

 

Precisamos que os documentos emitidos, sejam compostos pelos 2 zeros à esquerda.

3 Respostas
Posts: 110
Usuário validado
(@edimara)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Conforme PORTARIA N° 005/2014-SEFAZ

Art. 6° A identificação numérica do contribuinte no CCE/MT é composta de 9 (nove) dígitos, sendo os 8 (oito) primeiros sequenciais e o último algarismo configura o dígito verificador. (Nova redação dada a íntegra do art. pela Port 086/2023)

Responder
Posts: 2
Topic starter
(@nicolas-monteiro)
New Member
Entrou: 6 meses atrás

Ou seja, antes era utilizado os seguintes pesos para validar a I.E (3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 (Pesos) porém como a I.E agora vai possui 9 dígitos e (1 é o dv) os pesos que precisam ser calculados são (9 8 7 6 5 4 3 2) foi removido o (3,2) que era utilizado para calcular junto com os dois zeros a esquerda que vinham na inscrição, ex: antes era 0013000001-9 e agora é só 13000001-9, esta correto isso?

Segui o que esta no SINTEGRA > SERVICOS> INSCRIÇÕES ESTADUAIS, porém lá ainda esta desatualizado.

Responder
Posts: 110
Usuário validado
(@edimara)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

O cálculo informado refere-se ao anexo X da portaria 69/2000 que foi revogado pela portaria 68/2008.

Ratificamos a resposta da PORTARIA N° 005/2014-SEFAZ

Art. 6° A identificação numérica do contribuinte no CCE/MT é composta de 9 (nove) dígitos, sendo os 8 (oito) primeiros sequenciais e o último algarismo configura o dígito verificador. (Nova redação dada a íntegra do art. pela Port 086/2023)

 

 

Responder
Compartilhar: