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Vinculação de Area de usufruto em inscrição estadual de produtor rural

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(@leomar-reni-pivetta)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Senhores, um Micro Produtor Rural, tem uma área de terras em que é Nu-proprietário, cuja área é de Usufruto de sua mãe. Ocorre que agora ele (nú proprietário) vai explorar a amesma com atividade de Agricultura. Neste caso para vincular a área em sua inscrição estadual, necessita de algum contrato? se sim seria de comodato, já que não haverá pagamento de renda?

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Posts: 105
Usuário validado
(@edimara)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Informamos que não poderá ser explorada mesma área com matrícula já cadastrada neste Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT na condição de proprietário único, nos termos do artigo 35 da Portaria nº 005/2014-SEFAZ, ressalvado o previsto no Parágrafo único do precitado artigo.

Isso posto, informamos que, nos termos do § 2º, artigo 2º da mencionada Portaria, produtor agropecuário poderá ser constituído por única pessoa física ou por única pessoa jurídica ou, ainda, por pessoas físicas e/ou jurídicas, apresentando-se em uma das seguintes condições relacionadas nesse parágrafo, inclusive, comodatário.

Assim sendo, deverá observar as disposições contidas no artigo 38 para obtenção do da inscrição estadual a que se refere o artigo 37, ambos da Port. 05/2014, em especial, para o caso, a alínea “g”, inciso I do supradito artigo 38.

Maiores informações sobre procedimentos para solicitar a abertura da inscrição estadual para Produtor Agropecuário, também, podem ser encontradas no PORTAL DO CONHECIMENTO: CADASTRO > Abertura de Inscrição Estadual > Abertura de Inscrição Estadual – Produtor Agropecuário Pessoa Física.

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