Informamos que não poderá ser explorada mesma área com matrícula já cadastrada neste Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT na condição de proprietário único, nos termos do artigo 35 da Portaria nº 005/2014-SEFAZ, ressalvado o previsto no Parágrafo único do precitado artigo.
Isso posto, informamos que, nos termos do § 2º, artigo 2º da mencionada Portaria, produtor agropecuário poderá ser constituído por única pessoa física ou por única pessoa jurídica ou, ainda, por pessoas físicas e/ou jurídicas, apresentando-se em uma das seguintes condições relacionadas nesse parágrafo, inclusive, comodatário.
Assim sendo, deverá observar as disposições contidas no artigo 38 para obtenção do da inscrição estadual a que se refere o artigo 37, ambos da Port. 05/2014, em especial, para o caso, a alínea “g”, inciso I do supradito artigo 38.
Maiores informações sobre procedimentos para solicitar a abertura da inscrição estadual para Produtor Agropecuário, também, podem ser encontradas no PORTAL DO CONHECIMENTO: CADASTRO > Abertura de Inscrição Estadual > Abertura de Inscrição Estadual – Produtor Agropecuário Pessoa Física.