Bom Dia, precisamos de uma orientação de como proceder nas emissões e NFCe e NFe com as integrações de pagamentos eletrônicos exigidos pela SEFAZ/MT conforme decreto nº 599/2023 nos seguintes casos:
Empresa no ramo de Hotelaria que possui no mesmo CNPJ atividade secundária de comércio varejista enquadrada na obrigatoriedade da integração dos meios de pagamentos conforme portaria 262/2023 Sefaz/mt.
Dentre elas:
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4782-2/01 Comércio varejista de calçados
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
SITUAÇÃO:
1) O hóspede ao efetuar o Checkin poderá adquirir os produtos, onde no momento da compra ocorrerá a emissão do documento fiscal NFCe (mod.65) e a cobrança será lançada na "comanda" do hóspede, mas este só efetuará o pagamento na recepção (no checkout), ou seja, na saída do hotel, muitas vezes 2 ou 3 dias após a data da compra e na totalidade do seu consumo computando a totalidade dos serviços e produtos adquiridos durante sua estadia (serviços de hospedagens e compras de mercadorias).
2) Como proceder com a integração de pagamentos quando a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor - NFCe, foi emitida antes e o pagamento será realizado em outro local, dias após a compra e com valor agregado de outros produtos ou serviços adquiridos?