Bom dia! Produtor rural PJ, inscrito no estado do Mato Grosso, adquiriu mercadoria fora do estado, para distribuir a seus colaboradores, a título de brinde, com CFOP 2949 e posteriormente fará a saída para baixa do estoque com o CFOP 1949. A pergunta é se a aquisição é fato gerador do difal e se a saída será tributada pelo ICMS?