Bom dia!
Para recalcular uma guia de ICMS em atrasado, precisamos calcular Valor correção, Multas Dias em Atraso, e Juros. Qual a meneira correta de calcular esses 3 itens de acréscimos?
Bom dia!
Para recalcular uma guia de ICMS em atrasado, precisamos calcular Valor correção, Multas Dias em Atraso, e Juros. Qual a meneira correta de calcular esses 3 itens de acréscimos?
Deverá ser observado os art. de 917 a 923 do RICMS/MT.
Conforme o caso, terá índice de correção monetária aplicado pela: Selic até 06/2003; IGP-DI de 07/2003 a 04/2021 e IPCA de 05/2021 a 12/2024.
Conforme o caso, terá Taxa de Juros: de 1% ao mês ou fração até 12/2024; de 02/2025: Variação da Taxa Selic mensal (Lei 12358/2023).
Conforme o caso, terá Multa de Mora: 0,333% por dia de atraso até o limite de 20%, conforme art. 47-D da Lei n° 7098/98.
Mas a forma mais rápida de obter o devido cálculo é através da funcionalidade Demonstrar Cálculo de Imputação disponível no acesso do contabilista no Sistema de Conta Corrente Fiscal ou se constar lançado em Conta Corrente Fiscal, através da Consulta de Saldo Devedor Corrigido de Débito e a opção Gerar Documento de Pagamento de Débitos.
Maiores e melhores informações poderão encontrar nos seguintes links a respeito:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/portaria-no-045-2024-sefaz-adesao-a-taxa-selic/#post-15197