Boa tarde,
Uma indústria de tijolos cerâmicos de Mato Grosso participante do PRODEIC, vende internamente sua produção a empresas que irão revender o produto, no qual é destacado e recolhido ICMS Substituição tributária. Conforme orientações anteriores aqui no fórum, a redução prevista no decreto 1.325/2025 alcança o ICMS-ST desde que o destinatário seja credenciado.
Considerando tais informações, gostaríamos de confirmar quanto ficaria a base de calculo e o valor do ICMS-ST a serem destacados e posteriormente recolhidos em uma venda hipotética de R$ 100,00.
Redução Materiais de Construção Decreto 1.325/2025 – ICMS – .:: SEFAZ – MT ::. Fórum Fórum
Obrigado.