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[Resolvido] Cancelamento de MDFe

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Topic starter
(@jose-alberto)
New Member
Entrou: 3 semanas atrás

Saudações!!! Eu estou tentando fazer o cancelamento extemporâneo de uma NFe, mas aparece o seguinte aviso:Circulação da NF-e verificada. CT-e.

Então eu fui tentar cancelar a CTe, mas deu o seguinte aviso:

  • 528 - Rejeicao : Vedado cancelamento se exitir MDF-e autorizado para o CT-e.

Como eu procedo para fazer o cancelamento da Cte e da NFe, nesse caso!?!?!

3 Respostas
Posts: 9
(@janaina-zago)
Eminent Member
Entrou: 2 meses atrás

Quando  ocorre  um  travamento, fazer processo de denuncia espontânea, entrando com  processo de solicitação para verificação do mesmo.

Obs: de igual forma o destinatário precisa fazer a manifestação  do  destinatário  com  o  evento:  Operação  não  realizada  ou  Desconhecimento da operação, e anexar o mesmo ao processo, juntamente com nota substituta caso houver.

 

Processo: assunto: denuncia espontânea - nota fiscal

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1 Reply
(@jose-alberto)
Entrou: 3 semanas atrás

New Member
Posts: 2

@janaina-zago 

Como assim?!?!? Eu pensei que tinha que cancelar a MDF-e, mas já passou do prazo e depois a Ct-e e posteriormente solicitava o cancelamento da NF-e!!!!

Responder
Simões
Posts: 1057
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Após a circulação da NF-e como é o caso acima, não se pode fazer o cancelamento da mesma.

"mas aparece o seguinte aviso: Circulação da NF-e verificada. CT-e."

De forma que a tentativa de cancelamento vai contra a legislação tributaria.

O  cancelamento  extemporâneo   deve  ser  feito  por  protocolo pelo  acesso   web  sistema  Sefaz  Contribuinte  e  até  o 5º dia útil  do  mês subsequente.

O  cancelamento  extemporâneo  depende  de  algumas  condições  como não  constar  CTe  autorizado   e  ou/  MDFe  autorizado  ou  registro  de  passagem.

Também  precisa  da  manifestação  do  destinatário  com  o  evento:  Operação  não  realizada  ou  Desconhecimento da operação pelo  destinatário.

Como  o  procedimento  de  cancelamento  extemporâneo  é  todo  feito  via  sistema,  quando  ocorre  um  travamento,  depende  de  uma  verificação.

O  requerente   pode  entrar com  solicitação  no  Sefaz   pra  você  para nossa  verificação.

Ou   fazer  requerimento:

Site  Sefaz  -  Serviços  - E-process -  Modelos  -  Documentos  fiscais 

DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA (descrever o  fato  e  solicitar abertura de prazo  de  cancelamento extemporâneo

Anexar  a  NFe  em  questão

 

Enviar  por  E-process:  Assunto:  Documentos  Fiscais   Tipo  de  processo:  DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA

Esse assunto já foi tema de outros post.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/cancelamento-de-nota-fiscal-com-ct-e/

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