Prezados bom dia!
Atividade 45.11-1-02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, para tanto a empresa realiza operações de venda de veículos usados.
Pois bem, o contribuinte realiza sua apuração de ICMS conforme o disposto no artigo 54 inciso I do anexo V do RICMS/MT, beneficiando da redução da base de cálculo, aplicando a vedação ao crédito sobre as compras na forma do inciso I do parágrafo 1º do mesmo artigo.
Assim, a dúvida existente ocorre tão somente por uma equiparação ao regulamento do ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO, onde há uma vedação a aplicação de benefício semelhante, quando a compra do veículo realizado sobre operações interestadual refere-se ao ativo imobilizado do emitente, onde o destinatário é obrigado a aplicar o crédito sobre a compra e débito sobre a venda- (apuração normal)
Nesse sentido, pede-se validação quanto ao entendimento do contribuinte ou caso esteja incorreta que seja apontado o procedimento correto, bem como o embasamento legal a ser seguido.
Atenciosamente,
Silene Tomaz