Bom dia,
Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a atuação do MEI em Mato Grosso, relacionada à compra interestadual e revenda interna de mercadorias.
Sabemos que o MEI pode adquirir mercadorias de outros estados para revenda e que o DIFAL é exigido apenas quando a destinação é para uso, consumo ou ativo imobilizado — o que não se aplica neste caso, já que a finalidade é exclusivamente comercial.
Também é de conhecimento que o MEI recolhe seus tributos por meio do DAS-MEI mensal e, quando realiza vendas para pessoas físicas, não é obrigado a emitir nota fiscal, salvo se o consumidor solicitar.
Diante disso, a dúvida é:
Quando o MEI adquire mercadorias de fora do estado para revenda interna em Mato Grosso, há alguma outra obrigação de recolhimento de ICMS ou o pagamento via DAS já regulariza totalmente essa operação?
Agradeço pelo retorno e esclarecimento com base na legislação vigente do Estado de Mato Grosso.