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DECLARAÇÃO DE NÃO APROVEITAMENTO DE ICMS

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(@36294777801)
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Entrou: 3 horas atrás

Prezados, bom dia

Estou com um caso que o terceiro emitiu indevidamente as notas fiscais tributando ICMS, na comercialização de itens com Diferimento, e como escrituramos os documentos sem o crédito do imposto preciso fazer uma declaração de Não Aproveitamento.

 

Por acaso alguém teria o modelo de documento para preenchimento, ou o embasamento legal da legislação que abrange a declaração.

 

Obrigada.

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Simões
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

A partir do momento que destacou o ICMS, encerrou o diferimento, e o imposto deverá ser recolhido.

A sua intenção de emitir um documento de não aproveitamento de crédito, não tem previsão legal para ser feito.

Art. 580 Salvo disposição expressa em contrário, interrompem o diferimento nas hipóteses previstas no Anexo VII deste regulamento, bem como nos demais atos da legislação tributária:

I – a saída da mercadoria com destino a consumidor ou usuário final, inclusive pessoa de direito público ou privado não contribuinte;

II – a saída da mercadoria, cujo remetente ou destinatário não esteja devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou esteja irregular perante o fisco Estadual; (cf. artigo 17-H da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.425/2010)

II-A (revogado) (Revogado pelo Dec. 633/2016)

II-B - o deslocamento da mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, quando o destinatário estiver localizado em outra unidade da Federação; (v. acórdão proferido pelo STF no julgamento da ADC n° 49, do Rio Grande do Norte)

III – qualquer outra saída ou evento que impossibilite o lançamento do imposto nos momentos expressamente indicados, ressalvado o disposto no § 2° deste artigo.

IV - emissão da respectiva Nota Fiscal com destaque do imposto.​

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