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Denuncia Espontânea - emissão de guia!!!

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 Lais
Topic starter
(@lais-alves)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

bom dia.

tudo bem?

A empresa não realizou o estorno do crédito por conta de perda da mercadoria, nos termos do artigo 123, inciso IV, do RICMS/MT. 

Dessa forma, pretende fazer denúncia espontânea, uma vez que não está em fiscalização, assim, o pedido será feito via e-process, como já respondido nos posts anteriores. 

Com isso, a dúvida é, onde emite a guia para pagamento dos valores devidos? Precisa ser emitido por competência ou pode ser uma guia abarcando todo o período que é de 2020 a 2023?

E como não houve a emissão da Nota fiscal sobre a perda/deterioração com o CFOP 5927, apenas a nota fiscal de remessa para a incineração da mercadoria, há necessidade de se emitir novamente a nota fiscal?

Fico no aguardo e obrigada!

 
 
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