bom dia.
tudo bem?
A empresa não realizou o estorno do crédito por conta de perda da mercadoria, nos termos do artigo 123, inciso IV, do RICMS/MT.
Dessa forma, pretende fazer denúncia espontânea, uma vez que não está em fiscalização, assim, o pedido será feito via e-process, como já respondido nos posts anteriores.
Com isso, a dúvida é, onde emite a guia para pagamento dos valores devidos? Precisa ser emitido por competência ou pode ser uma guia abarcando todo o período que é de 2020 a 2023?
E como não houve a emissão da Nota fiscal sobre a perda/deterioração com o CFOP 5927, apenas a nota fiscal de remessa para a incineração da mercadoria, há necessidade de se emitir novamente a nota fiscal?
Fico no aguardo e obrigada!