Bom dia,
Foi verificado o destaque indevido de ICMS em algumas notas de venda dento do estado do MT. Não havendo possibilidade de emissão de carta de correção para destaque de ICMS indevido e a mercadoria ter circulado, como proceder para não pagar o ICMS destacado nessas notas por gentileza? Pode ser realizado o estorno desses valores? Me informe se haverá algum embasamento legal ou orientação sobre o assunto