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DIFAL -PRODUTOR RURAL

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Topic starter
(@ivanir)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

Boa Tarde

Produtor Rural adquiriu pá carregadeira NCM 84295199, porém não se aplica a redução  Art. 26 do Anexo V, (inciso I parag. 1º -exclui icms difal) por se tratar de Imobilizado.
o destaque de ICMS na nota fiscal é de 4% pois trata-se de produto importado. Estou em dúvida quanto ao cálculo do difal, pois regra anterior ao NT 018/2024 entendo que seria 17-4 =13% direto. Peço orientação para o cálculo, sendo que pela NT 018, no meu cálculo este percentual fica maior.

exemplo 1.000,00 - 4%(40,00)= 960,00/83%=1.156,63 x17% =196,63 -40,00(origem) = 156,63 que é 15,66% sobre o valor da compra. 

Este é o cálculo que devo aplicar??

Aguardo, obrigada

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Posts: 862
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

O cálculo do DIFAL, para mercadorias que não são ST, está disposto no art. 96 do RICMS/MT:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

Onde:

I - "ICMS DIFAL": o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecido neste Estado, para o bem, mercadoria ou serviço, e a alíquota interestadual observada na unidade federada de origem;

II - "V oper": o valor da operação ou prestação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário ou do tomador do serviço, ainda que por terceiros;

III - "ICMS origem": o valor do imposto correspondente à operação ou prestação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição do bem, mercadoria ou serviço;

IV - "ALQ interna": a alíquota interna estabelecida neste Estado para o bem, mercadoria ou serviço, quando o destinatário o tomador do serviço estiver estabelecido ou domiciliado no território mato-grossense;

V - "ALQ interestadual": a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação ou prestação interestadual no Estado de origem.

 

Caso o contribuinte ainda tenha dúvidas, poderá entrar em contato com a SEFAZ/MT, através do e-mail calculadifal@sefaz.mt.gov.br , onde será feito o cálculo do DIFAL.

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