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[Resolvido] Dúvida sobre Recolhimento Difal

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Topic starter
(@nayanycabral)
Active Member
Entrou: 2 meses atrás

Boa tarde!
Tenho duas dúvidas, a primeira seria de do entendimento sobre contribuinte escrito, o que seria? Por exemplo temos uma empresa aqui que é prestadora de Serviço (emite notas na Prefeitura) e tem inscrição estadual no Estado para Transitar com seus maquinários, quando essa empresa compra peças de fora do Estado ela deve recolher o DIFAL?
A outra dúvida e para Produtores Rurais, tudo que eles compram fora do Estado que for classificado para Uso e Consumo e Ativo Imobilizado deverá ser Recolhido DIFAL?

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Posts: 1374
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@nayanycabral, boa tarde!

Nayany, qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, é contribuinte (Art. 22 das DP do RICMS-MT), assim, caracterizada a condição de contribuinte a pessoa está obrigada a inscrever-se com Cadastro de Contribuintes do ICMS (Art. 22 das DP do RICMS-MT).

Portanto as compras peças de fora do estado por contribuinte do ICMS deve-se recolher o ICMS DIFAL (inciso IV , art. 2º das DP do RICMS-MT).

Sim, produtor rural é contribuinte, logo, compras de fora do estado de mercadoria classificada como Uso, Consumo ou Ativo Imobilizado, deve-se recolher o ICMS DIFAL (inciso IV, art. 2º das DP do RICMS-MT).

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