Boa tarde, tem uma empresa no ramo de venda de vestuário que está enquadrada na obrigatoriedade do TEF. Porém nos trouxe alguns questionamentos.
Se a empresa vendeu por exemplo a prazo, no crediário e pagou a parcela com pix, outra parcela no débito como declaro, ou só declaro vendas à vista?
E nas vendas porta a porta? O TEF só fica conectado ao computador físico, como fica em relação ao TEF?