Manual de Orientação do Contribuinte NF- e;
Manual de Orientação do Contribuinte Visão Geral
Versão 7.00 – novembro de 2020
2.2.8. Série Reservadas da NF-e
O campo Série da NF-e (id:B07) também é utilizado para auxiliar, juntamente com o campo procEmi (id: B26), no controle das emissões e identificação do processo de emissão, conforme descrito na Tabela 2-4.
Importante comentar que normalmente o CNPJ define um único estabelecimento (uma única filial da empresa na UF), com um único endereço e uma única Inscrição Estadual.
No caso do Produtor Primário isto muda, e podem existir casos onde o mesmo CNPJ participa de vários Estabelecimentos (várias Inscrições Estaduais). Nestes casos, o CNPJ na Chave de Acesso pode não identificar uma única Inscrição Estadual na UF.
O mesmo ocorre para o Produtor Primário identificado pelo seu CPF, sendo mais comum ainda a participação do mesmo CPF em diferentes estabelecimentos (várias Inscrições Estaduais de Produtor Primário) na mesma UF.
Numeração da NF-e por Estabelecimento Rural (Inscrição Estadual)
No caso de Produtor Primário, Pessoa Física, na Chave de Acesso consta o CPF do Emitente, mas não consta a Inscrição Estadual.
Esta realidade traz uma dificuldade para poder gerenciar a numeração das NF-e por Inscrição Estadual, caso o CPF participe em vários estabelecimentos rurais.
Exemplificando, para o mesmo CPF,
- a NF-e número 1 pode ser autorizada por uma determinada Inscrição Estadual e
- a NF-e número 2 pode ter sido autorizada para outra Inscrição Estadual de Produtor Primário.
Nestes casos, o contribuinte deverá utilizar Séries específicas para cada estabelecimento, na faixa 920 a 969.
Sobre o Endereço e a Série do Emitente na NF-e:
Considerando que um Produtor Rural (Pessoa Física) pode possuir múltiplos estabelecimentos vinculados à mesma Inscrição Estadual e que a Série da NF-e deve ser distinta para cada estabelecimento dentro da faixa 920 a 969, no caso de emissão de uma NF-e a partir de um segundo estabelecimento (Fazenda B), vinculado à mesma I.E da Fazenda A (titular da Inscrição Estadual), o endereço do emitente na NF-e deve ser alterado para o da Fazenda B, garantindo que a nota reflita a real origem da mercadoria?
Ou deve-se manter o endereço cadastrado da Fazenda A como emitente e apenas mencionar os dados da Fazenda B no campo de informações adicionais?