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Duvidas em preenchimento de serie de DOCUMENTO FISCAL PRODUTOR RURAL

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Felipe Civa
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Manual de Orientação do Contribuinte NF- e;

Manual de Orientação do Contribuinte Visão Geral

Versão 7.00 – novembro de 2020

 

2.2.8. Série Reservadas da NF-e

O campo Série da NF-e (id:B07) também é utilizado para auxiliar, juntamente com o campo procEmi (id: B26), no controle das emissões e identificação do processo de emissão, conforme descrito na Tabela 2-4.

Importante comentar que normalmente o CNPJ define um único estabelecimento (uma única filial da empresa na UF), com um único endereço e uma única Inscrição Estadual.

 No caso do Produtor Primário isto muda, e podem existir casos onde o mesmo CNPJ participa de vários Estabelecimentos (várias Inscrições Estaduais). Nestes casos, o CNPJ na Chave de Acesso pode não identificar uma única Inscrição Estadual na UF.

O mesmo ocorre para o Produtor Primário identificado pelo seu CPF, sendo mais comum ainda a participação do mesmo CPF em diferentes estabelecimentos (várias Inscrições Estaduais de Produtor Primário) na mesma UF.

Numeração da NF-e por Estabelecimento Rural (Inscrição Estadual)

No caso de Produtor Primário, Pessoa Física, na Chave de Acesso consta o CPF do Emitente, mas não consta a Inscrição Estadual.

Esta realidade traz uma dificuldade para poder gerenciar a numeração das NF-e por Inscrição Estadual, caso o CPF participe em vários estabelecimentos rurais.

Exemplificando, para o mesmo CPF,

  • a NF-e número 1 pode ser autorizada por uma determinada Inscrição Estadual e
  • a NF-e número 2 pode ter sido autorizada para outra Inscrição Estadual de Produtor Primário.

Nestes casos, o contribuinte deverá utilizar Séries específicas para cada estabelecimento, na faixa 920 a 969.

Sobre o Endereço e a Série do Emitente na NF-e:

Considerando que um Produtor Rural (Pessoa Física) pode possuir múltiplos estabelecimentos vinculados à mesma Inscrição Estadual e que a Série da NF-e deve ser distinta para cada estabelecimento dentro da faixa 920 a 969, no caso de emissão de uma NF-e a partir de um segundo estabelecimento (Fazenda B), vinculado à mesma I.E da Fazenda A (titular da Inscrição Estadual), o endereço do emitente na NF-e deve ser alterado para o da Fazenda B, garantindo que a nota reflita a real origem da mercadoria?

Ou deve-se manter o endereço cadastrado da Fazenda A como emitente e apenas mencionar os dados da Fazenda B no campo de informações adicionais?

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