Prezados Sr.
Bom Dia!
Revenda de veículos usados, quando adquirido de pessoa física, para o registro da entrada desse produto poderá efetuar o destaque de ICMS?
Desde já agradeço.
Prezados Sr.
Bom Dia!
Revenda de veículos usados, quando adquirido de pessoa física, para o registro da entrada desse produto poderá efetuar o destaque de ICMS?
Desde já agradeço.
Bom dia Cris.
As conhecidas garagens, ao adquirirem veículos usados de pessoa física não contribuinte do ICMS, devem emitir NFe de entrada nos termos do artigo 201 do RICMS, sem tributação.
Na venda desse veículo emitirá NFe de venda com redução de base de cálculo nos termos do inciso I do artgigo 54 do anexo V do RICMS (5%).
Gilmario