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Emissão MDF-e transporte 2 empresas em veículo próprio (sem CT-e)

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(@senteiovictor)
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Entrou: 3 semanas atrás

Bom dia, alugo um caminhão de uma empresa e vou mandar cargas do meu estado para o MT.

O locador do caminhão (outra empresa) solicitou que eu enviasse uma mercadoria para ele, uma vez que irá para dentro do MT também.

Neste caso, eu sou o "proprietário do veículo", então, emitiria um MDF-e, mas como vou mandar a carga dele também (suportada por um contrato, claro), sem ter o transporte como atividade no meu CNAE, preciso emitir outro MDF-e, para transportar a mercadoria da outra empresa?

Resumo: 

- Eu, empresa Y, alugo um caminhão da empresa X

- A empresa X me solicitou enviar uma mercadoria pra ela, para o destino que é próximo, dentro de MT.

- Não emito CT-e, mas emitirei MDF-e em relação as minhas notas fiscais

As notas fiscais da empresa X devem ser vinculadas no meu MDF-e ou deve ser emitido um para as mercadorias dela também? Qual legislação suporta isso?

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Posts: 1174
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@senteiovictor

Pela narrativa acima o veículo não é cadastrado perante a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, na categoria de aluguel ou transportador, neste caso o transporte para um terceiro é irregular, e esta situação não está prevista na obrigação de emissão da MDF-e, nos termos do Art. 343 da parte geral do RICMS/MT, tornando a operação inidônea. 

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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