EMISSÃO REMESSA PAR...
 
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EMISSÃO REMESSA PARA DESCARTE

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(@matheus-caixeta)
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Entrou: 4 horas atrás

Uma determinada empresa PJ vendeu um defensivo para um determinado cliente pessoa física, onde, o mesmo cliente envia tal produto para um Armazenador Logístico através de nota fiscal com a finalidade de Armazenagem emitida por ele (Cliente).

Contudo, o mencionado cliente deixa o produto comprado no armazém por determinado período, culminando assim, com o vencimento/perecimento desse produto nesse depósito.

Ocorrido o fato do vencimento do produto, órgão fiscalizador notifica o armazém exigindo o descarte/incineração desse produto.

A responsabilidade do descarte é da empresa que vendeu o produto, mas, por conta de um litígio entre vendedor do produto e cliente, o mesmo não irá fazer nota de devolução dessa compra para a empresa vendedora.

Como iremos proceder, para fiscalmente, realizar o descarte do produto vencido, já que a responsabilidade é da empresa vendedora do produto, e o produto não irá de forma alguma apoiar a demanda de descarte.

Qual seria a base legal que ampare a empresa vendedora, já que a responsabilidade do descarte é dela? O descarte deste produto poderá ocorrer sem o consentimento então proprietário?

2 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@02875970160, bom dia!

Não opinamos sobre a matéria, pois se trata de relação comercial entre vendedor e adquirente.

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(@matheus-caixeta)
New Member
Entrou: 4 horas atrás

analisando caso acima, é risco fiscal em emitir uma nota para descarte de forma direta?

Sem seguir os trâmites de devolução de AG para o produtor, um retorno da mercadoria para revenda e depois a emissão da remessa.

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