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Evento de Conciliação Financeira - ECONF

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Posts: 1
Topic starter
(@katana-coutinho)
New Member
Entrou: 1 dia atrás

Sobre a obrigação do Evento de Conciliação Financeira - ECONF no MT.

O lançamento das informações do pagamento no ECONF deve ser integrada como acontece na NFe ou NFCe?

Ou eu posso lançar as informações manuais no ECONF logo após receber o pagamento?

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Posts: 901
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

O Decreto nº 599/2023 e a Portaria nº 262/2023 preveem que a obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos se dê junto aos programas emissores de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, bem como para a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), modelo 65. 

A obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos a NF-e/NFC-e não se aplica aos contribuintes que não possuem as CNAE´s (principal ou secundária) indicadas no Anexo Único da Portaria nº 262/2023. Além disso, a determinação legal não se aplica:

I)  Às operações com a emissão da NFC-e através do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF;

II) Às operações de venda não presencial intermediada em site ou plataforma de terceiros. Neste caso, reforça-se que para as operações realizadas através de site ou plataforma própria, bem como teleatendimento, a obrigatoriedade deverá ser observada.

III) Às vendas realizadas com entrega e pagamento em domicílio (delivery com pagamento realizado no domicílio do consumidor). Neste caso, o equipamento para o registro do pagamento da operação deve possuir o nome empresarial e o endereço do respectivo estabelecimento, impressos no comprovante da operação.

IV)    Aos contribuintes enquadrados como MEI (Microempreendedor Individual).

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