Bom dia!
Conforme publicação da Lei 12.751/2024 que alterou a Lei 7.263/2000, foram acrescentados novos produtos à incidência do FETHAB pelos Artigos 7º-I, 7º-J, 7º-k (arroz, sorgo, milheto, etc), a Sefaz já publicou o Decreto regulamentador?
Estamos em dúvidas quanto aos códigos de recolhimento do FETHAB/Fundos para esses novos produtos, visto que o início da vigência da Lei se dará a partir de 01/01/2025.
Grata!