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FETHAB arroz em casca - Estoque em 31.12.2024 - Comércio atacadista de cereais

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Contabilidade Mabilete
Posts: 49
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(@contabilidade-mabilete)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Uma empresa com atividade de comércio atacadista de cereais, que compra e revende arroz em casca.

Em 31.12.2024, ou seja, antes da edição da lei 12.751/2024, com efeitos a partir de 1º/01/2025, a empresa possuía estoque de arroz em casca (adquirido de produtor rural).

Pergunta:

a).Como o arroz foi adquirido antes de 1º/01/2025, antes da vigência da lei, DEVERÁ ser pago o FETHAB e CONTR. ENT. REPRES. ARROZ, deste estoque (adquirido antes de 31.12.2024?

Obrigado.

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Posts: 466
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

A redação prevista na legislação prevê que os contribuintes de MT que promoverem saídas de arroz , com efeitos a partir de 01/01/2025. Assim, na revenda do arroz em casca a partir de 01/01/2025 deve recolher o FETHAB, inclusive do estoque constante em 31/12/2024.

http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8a5003256730004d2e96/3866792553b6de7b032568b30044c0d4?OpenDocument#:~:text=*-,Art.%2014%2DI,-Os%20recursos%20do

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