Bom dia.
Uma empresa com atividade de comércio atacadista de cereais, que compra e revende arroz em casca.
Em 31.12.2024, ou seja, antes da edição da lei 12.751/2024, com efeitos a partir de 1º/01/2025, a empresa possuía estoque de arroz em casca (adquirido de produtor rural).
Pergunta:
a).Como o arroz foi adquirido antes de 1º/01/2025, antes da vigência da lei, DEVERÁ ser pago o FETHAB e CONTR. ENT. REPRES. ARROZ, deste estoque (adquirido antes de 31.12.2024?
Obrigado.