Bom dia,
Um produtor rural em Mato Grosso (CPF com inscrição estadual) contratou a prestação de serviço de colheita. A colheitadeira e a plataforma vieram do estado do Rio Grande do Sul, transportadas em um caminhão, onde:
- O cavalo mecânico está registrado em nome de uma pessoa jurídica.
- O reboque pertence a uma pessoa física, que também é o motorista e proprietário da colheitadeira e da plataforma.
Foi emitida uma nota fiscal de remessa para prestação de serviço (CFOP 6554), e minha dúvida é:
O produtor rural, como destinatário da nota fiscal, pode emitir o MDF-e da carga e vincular a nota fiscal ao manifesto? Isso é permitido pela legislação?