Prezados,
Comprei mercadoria interestadual para comercialização de um fornecedor, no entanto, devido a expiração da data de validade, preciso fazer a devolução da mercadoria para o meu parceiro fazer o correto descarte. O meu parceiro exigiu que fosse feita uma devolução no 6949, como outras saídas, ao invés 6202, CFOP com natureza de devolução.
O ponto de dúvida é: Expressando na nota o ICMS adquirindo na origem, na minha saída, esse valor é passível de ajuste a devolução de crédito? Ou devido a natureza do CFOP preciso pagar o valor destacado como débito?
Aguardo retorno, obrigado!