Bom dia, tenho a seguinte questão...Mercadorias, pneus, que são adquiridas do mesmo grupo de empresas dentro do MT e revende para empresas que vende para consumidor final, não precisa recolher o ICMS ST? Anexo X Art. 3º Inc. IX conforme esse artigo?
Bom dia, tenho a seguinte questão...Mercadorias, pneus, que são adquiridas do mesmo grupo de empresas dentro do MT e revende para empresas que vende para consumidor final, não precisa recolher o ICMS ST? Anexo X Art. 3º Inc. IX conforme esse artigo?
@fernanda, boa tarde!
Entende-se que o exposto não se enquadrada na situação do inciso IX, art. 3º do Anexo X do RICMS-MT, haja vista o destinatário estar vendo a consumidor final.
Não se faz a retenção do imposto nas operações que destinem mercadorias a consumidor final (art. 450 das DP do RICMS-MT)