Prezado Servidor,
Boa tarde!
Gostaria de orientação sobre o seguinte assunto:
Empresa mato-grossense atacadista credenciada como substituta tributária em MT, adquire suas mercadorias em compras interestaduais, e portanto, fica responsável pelo recolhimento do ICMS ST ao praticar suas vendas internas.
Esta mesma empresa possui um filial que trabalha com vendas no VAREJO, exclusivamente.
Ao ocorrer a transferência de mercadorias da MATRIZ para a FILIAL é correto haver o destaque (e recolhimento) do ICMS ST através da NF de transferência, para que as vendas à serem promovidas pela filial ocorram com CFOP 5405?