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ICMS Substituição Tributária - Restaurantes

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(@edmilson-almeida)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Bom dia!

Temos um cliente que adquire mercadorias para processamento no restaurante em operação interestadual, dentre os quais há produtos sujeitos ao ICMS Substituição tributária.

Analisando o Inciso V, art. 3º, Anexo X do RICMS/MT diz que não se aplica a substituição tributária do ICMS "às operações que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria". Desta forma, é necessário esclarecer a seguinte situação?

1 - Aplica o ICMS Substituição Tributária nas operações com produtos para processamento no restaurante (carnes, trigos, kani-kama cong. etc.)

2 - Caso não aplica o ICMS ST o que precisa fazer para não ter precisar recolher e não causar problemas com o fisco?

 

Não estão inclusos nos questionamentos acima os produtos que não sofre processamento no estabelecimento, exemplo bebidas.

 

Att;

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Posts: 215
Usuário validado
(@gilmario)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Edmilson

Aos estabelecimentos do segmento de restaurantes, existe o beneficio previsto no anexo XVIII do RICMS.

Não optando pelo anexo XVIII, vale ressaltar que restaurante, apesar de praticar a transformação de varios produtos em outro (refeição) não é classifdicado como industria, estando na classe de serviço na lista de CNAE.

Portanto adquirindo em operação interestadual os produtros relatados deverá ser recolhido ICMS ST considerando para uso e consumo e a tributação do produto acabado, (refeição) sofre tributação nomal.

Gilmario

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