Bom dia!
Temos um cliente que adquire mercadorias para processamento no restaurante em operação interestadual, dentre os quais há produtos sujeitos ao ICMS Substituição tributária.
Analisando o Inciso V, art. 3º, Anexo X do RICMS/MT diz que não se aplica a substituição tributária do ICMS "às operações que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria". Desta forma, é necessário esclarecer a seguinte situação?
1 - Aplica o ICMS Substituição Tributária nas operações com produtos para processamento no restaurante (carnes, trigos, kani-kama cong. etc.)
2 - Caso não aplica o ICMS ST o que precisa fazer para não ter precisar recolher e não causar problemas com o fisco?
Não estão inclusos nos questionamentos acima os produtos que não sofre processamento no estabelecimento, exemplo bebidas.
Att;