Informamos que no período de 08 a 22 de novembro de 2024 será realizado pela SEFAZ/MT, LEILÃO ELETRÔNICO, CONFORME EDITAL, onde serão leiloados mercadorias, bens, produtos e objetos, apreendidos e abandonados ao Estado de Mato Grosso, autuados pela Secretaria de Estado de Fazenda de MT, via Termo de Apreensão e Depósito (TAD), catalogados em lotes cujas descrições e especificações, ENCONTRAM-SE NO ANEXO ÚNICO DO EDITAL.
Ressaltamos sobre a obrigatoriedade do interessado verificar o que determina o presente edital, bem como observar orientações sobre a tributação do ICMS nos respectivos lotes, e em especial sobre o disposto nas notas técnicas 046/2016 e 047/2020, anexas, observando o seguinte:
1) arrematante residente em MT é aplicada alíquota interna do produto, conforme disposto no artigo 95 do RICMS/MT - observar que teremos diversos tipos de produtos (vinhos, cigarros, etc, com alíquotas diferentes);
2) arrematante residente em outro Estado da Federação será considerada a alíquota interestadual (12%);
3) a base de cálculo será o valor da arrematação acrescido do valor do próprio imposto, bem como das demais despesas, conforme edital;
4) haverá cobrança de FECEP-Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza para produtos específicos, conforme Artigo 95 do RICMS;
5) redução de base de cálculo ou outros benefícios fiscais deverão seguir as orientações das notas técnicas em anexo.
PAGAMENTO E EMISSÃO DE NOTA FISCAL
O pagamento do lote arrematado será à vista (parcela única), devendo ser efetuado em até 05(cinco) dias úteis, da data de encerramento do leilão eletrônico, por meio de pagamento de Documento de Arrecadação (DAR) a ser emitido pela Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas da SEFAZ-MT, disponibilizado para download no site do leiloeiro, área restrita do usuário, em até 48h do encerramento do leilão, bem como da comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5%(cinco por cento) do valor da arrematação, a qual não será deduzido do lance ofertado.
Após a confirmação dos pagamentos, será lavrada a respectiva nota de arrematação e encaminhada à SEFAZ-MT pelo leiloeiro, discriminando o valor da arrematação e o valor de 5% (cinco por cento) relativo à comissão do Leiloeiro Oficial.
A Coordenadoria Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte (CMAC/SEFAZ), encaminhará no e-mail do arrematante, fornecido pelo cadastro prévio do leiloeiro, o Documento de Arrecadação (DAR) referente aos tributos estaduais incidentes na arrematação dos lotes e, após comprovado seu pagamento, a Nota Fiscal Avulsa da mercadoria arrematada.