Prezados, bom dia!
Em decorrência da baixa de gado em pé por perda (morte por acidente), sabemos que para realizar essa baixa no estoque, é necessário emitir a nota fiscal com o CFOP 5.927 (lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração), indicando nas informações complementares os detalhes sobre a perda, bem como o estorno do ICMS, conforme descrito no inciso IV do artigo 123 do RICMS/2014. Esse dispositivo regulamenta o inciso IV do artigo 26 da Lei n° 7.098/98, fundamentada no inciso IV do artigo 21 da LC n° 87/96.
Entretanto, o produtor rural está devidamente credenciado na opção pelo diferimento do ICMS, ou seja, não há aproveitamento de crédito do imposto nas operações de compra. Diante disso, como deve ser realizada essa baixa?
Basta apenas a emissão da nota fiscal de baixa com o CFOP 5.927? Qual é a base legal para a não incidência do imposto e a dispensa do estorno do crédito de ICMS?
Aguardo seu retorno.
Atenciosamente,
Douglas Costa