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NF DE SIMPLES REMESSA COM OU SEM DESTAQUE DE IPI

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(@debora-zamparoni)
New Member
Entrou: 1 mês atrás

Bom dia!
Estou com a seguinte situação... Comprei a mercadoria e o fornecedor emitiu a nf de simples faturamento( 5.922) com destaque de IPI. Quando a mercadoria iria sair para transito emitiu a NF de simples remessa ( CFOP 5.116 5.117) sem o destaque do IPI, nesse caso o valor das nf´s ficaram divergentes. 
O correto seria emitir a nf com o destaque de IPI ou sem?
A mercadoria veio do RS X MT.

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@debora-zamparoni, boa tarde!

Na venda para entrega futura, emite-se a Nota Fiscal, para simples faturamento,  sem destaque do ICMS, respeita-se o lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados nos termos de legislação específica,  Art. 40 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, alterado pelo Ajuste SINIEF 19/2017​

No RICMS-MT art. 182 das DP.

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