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Nota de Retorno com emissão fora do prazo de 120 dias

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(@hugo-jose)
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Entrou: 4 meses atrás

Empresa de regime normal recebeu um bem para conserto, porem não emitiu a nota fiscal de retorno dentro do prazo de 120 dias, sabendo que a operação de remessa e retorno de bens para conserto é abrigada pela não incidência do ICMS, de acordo com o inciso XV do Art. 5º do RICMS/MT, mas limita o prazo do retorno em 120 dias, neste caso, passado o prazo legal, perde o benefício da não incidência do ICMS e após o prazo deve se fazer o recolhimento de ICMS sobre a nota fiscal de remessa, a duvida é quanto a emissão da nota de retorno, a mesma devera ser emitida sem o destaque do ICMS ou devera haver destaque (mesmo que o destaque estiver sido realizado e recolhido sobe a nota de remessa após o prazo legal), e a emissão do documento fiscal de retorno desse bem ultrapassa 5 anos 

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Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Deve recolher o ICMS com os devidos acréscimos legais considerando a data da emissão da NF-e de saída para conserto, cuja condicionante para a não incidência era retornar dentro do prazo.  No retorno poderá voltar com não incidência, informando no campo dados adicionais > informações complementares as observações necessárias (que foi recolhido o ICMS na operação de saída, anexando cópia do dar pago).

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