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Notificação para integração dos pagamentos eletrônicos

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(@tania)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde!

Alguns contribuintes estão recebendo notificação para promoverem a integração dos pagamentos eletrônicos na NF-e/NFC-e, relacionando documentos fiscais de janeiro/2025. No entanto, os sistemas emissores de notas apontam que não há como fazer a integração para documentos já transmitidos.
Como o contribuinte deve tratar a notificação, como caráter orientativo?

Os documentos listados na notificação (sem integração) estão passivos de penalidades, mesmo que o contribuinte tome cuidado e faça as integrações de agora em diante?

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Usuário validado
(@gilmario)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Tania.

Nos termos da portaria 262/2023, os contribuinte são obrigados a proceder integração ao emissor de documentos fiscais aos meios de pagamento.

Aos contribuintes que ficaram obrigados a implementar essa interação a partir de 01/01/2025 e que não o fizeram, a SEFAZ está notificando.

Compreendo que o sistema não permita interação de documento já emitido e portanto não terá nada a ser feito a não ser arcar com o ônus a ser cobrado caso a notificação não seja atendida.

Gilmario

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