Prezados, boa tarde!
Alguns contribuintes estão recebendo notificação para promoverem a integração dos pagamentos eletrônicos na NF-e/NFC-e, relacionando documentos fiscais de janeiro/2025. No entanto, os sistemas emissores de notas apontam que não há como fazer a integração para documentos já transmitidos.
Como o contribuinte deve tratar a notificação, como caráter orientativo?
Os documentos listados na notificação (sem integração) estão passivos de penalidades, mesmo que o contribuinte tome cuidado e faça as integrações de agora em diante?