O contribuinte solicitou o descredenciamento como substituto tributário. Como deve ser realizado o recolhimento do imposto sobre o estoque já adquirido?
O contribuinte solicitou o descredenciamento como substituto tributário. Como deve ser realizado o recolhimento do imposto sobre o estoque já adquirido?
O Contribuinte deverá levantar o Estoque de produtos inseridos na Substituição tributária. Sobre o valor de aquisição dos produtos aplicar a MVA específica, resultando na base de cálculo do ICMS-ST, aplicar a alíquota interna do produto e deduzir o crédito de origem destacados nos documentos fiscais de entradas, e efetuar o pagamento em seu vencimento, nos termos do Anexo X do RICMS/MT, e portaria 195/2019.
Complementando, neste caso como o contribuinte já efetuou a entrada destas mercadorias com o aproveitamento do crédito, no cálculo do ICMS-ST a recolher sobre o estoque final, não aplicar a dedução do crédito destacado no documento fiscal.
Considerar o valor de custo das mercadorias, aplicar a MVA específica, e aplicar a alíquota interna, sem dedução do crédito de origem(que neste caso foi apropriado no momento da entrada.
Efetuar o recolhimento no código 2817.