boa tarde, gostaria de saber se é possivel parcelar um TAD (ja se passou o prazo para pagamento com desconto), caso seja, como proceder?
boa tarde, gostaria de saber se é possivel parcelar um TAD (ja se passou o prazo para pagamento com desconto), caso seja, como proceder?
É possível parcelar observando as regras do artigo 47-G da Lei nº 7.098/98 através do Conta Corrente Fiscal, acessando pelo login do contabilista no Portal da SEFAZ, clicando em "Acesso Restrito".
Dentro do Sistema Fazendário clicar em Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0, parcelamento, gerar parcelamento, e em seguida selecionar a forma de pagamento de acordo com as opções abaixo:
PARCELAMENTO ART. 47 G, III (TAD-e vencido).
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/pt/tad-pagamento-contribuinte1