Notifications
Clear all

[Resolvido] PORTARIA 205/2022

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
753 Visualizações
Posts: 426
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Recebi uma notificação de débitos na Sefaz MT, por se tratar de informação sigilosa quais documentos preciso encaminhar para obter as informações que preciso?

1 Reply
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

De acordo com a portaria 205/2022 Sefaz MT, nos atendimentos das solicitações de informações sujeitas ao sigilo fiscal, por meio do Canal de Atendimento “SEFAZ PARA VOCÊ”, serão atendidas quando realizadas pelo interessado direto da informação quando obrigatoriamente estiver acompanhadas de requerimento assinado digitalmente ou no caso da solicitação estiver sendo feita pelo representante legal, deve constar entre os arquivos enviados a procuração específica assinada digitalmente pelo outorgante, onde se possa averiguar de maneira inequívoca a identidade do solicitante. “Na hipótese de solicitações emitidas por terceiros, deverão, também, estar acompanhadas de procuração específica assinada digitalmente pelo outorgante, conforme:  

PORTARIA N° 205/2022-SEFAZ Dispõe sobre os procedimentos para acesso às informações sujeitas ao sigilo fiscal, por meio do Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC, e dá outras providências.    

Art. 1° Nos atendimentos das solicitações de informações sujeitas ao sigilo fiscal a seguir arroladas, por meio do Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC, deverão ser observadas as disposições desta portaria:

Art. 2° As solicitações que visem informações protegidas pelo sigilo fiscal, na forma do artigo 1° desta portaria deverão estar, obrigatoriamente, acompanhadas de requerimento assinado digitalmente, onde se possa averiguar de maneira inequívoca a identidade do solicitante.

  • 1° Na hipótese de solicitações emitidas por terceiros, deverão, também, estar acompanhadas de procuração específica assinada digitalmente pelo outorgante.
  • 2° A assinatura digital não será exigida em procuração outorgada pelo interessado a seu advogado, com os poderes das cláusulas ad judicia et extra, ainda que constituída por instrumento particular.
  • 3° Em qualquer hipótese não é válida a utilização de assinatura digitalizada ou escaneada em substituição à assinatura digital.
Responder
Compartilhar: