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Produtor rural venda com interrupção do diferimento do ICMS

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(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Produtor rural realiza venda interna de "tora" com Diferimento do ICMS cfe art. 10, do Anexo VII - RICMS/MT, contudo, quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional, ocorre a interrupção do diferimento do ICMS conforme reza o art. 584-A (imposto a ser recolhido pelo destinatário).

A dúvida consiste na emissão da NFe de venda do produtor rural x destinatário optante pelo simples nacional, neste caso que interrompe o diferimento, é correto utilizar o CST do ICMS 090? 
 
Grata!
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