A Nota Técnica da SEFAZ-MT nº 62/2024- UDCR/UNERC, tem por objetivo esclarecer o correto tratamento nas operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
No entanto gostaria de levantar os seguintes questionamentos:
1 - Se o empresário é sócio titular da empresa A e empresa B, ambas do mesmo seguimento, porém são CNPJ distintos, ou seja, não é matriz e filial, é correto afirmar que a empresa A pode efetuar transferência para o estabelecimento B devido ao fato de serem do mesmo dono? Isso também é entendido como estabelecimento de mesmo titular?
2 - Caso a resposta para o questionamento anterior seja positiva, então a emissão dessa NF-e de transferência (operação interna) de uma para outra também não haverá a incidência do ICMS conforme mencionado no tópico 1 da referida Nota Técnica nº 62/2024 da SEFAZ-MT?