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RECOLHIMENTO DO DIFAL EMPRESAS CONSTRUÇÃO CIVIL

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Topic starter
(@02363862120)
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Entrou: 2 horas atrás

Empresa de construção civil do estado do MT adquirindo material para obra do estado de Goiás, é devido pelo remetente do regime Lucro Presumido o DIFAL?
E a Súmula 432 do STJ dispõe que as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar o ICMS sobre o insumos adquiridos em operações interestaduais, essa súmula tem validade?

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Posts: 1491
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@02363862120, bom dia!

Não se considera contribuinte a empresa que desenvolva atividades exclusivamente de construção civil, hipótese em que, nas aquisições de bens, mercadorias e serviços, incidirá a diferença do imposto nos termos dos incisos XIII-A e XIV-A do artigo 3° deste regulamento (§ 5°, Art. 22 das DP do RICMS-MT).

Considera-se empresa de construção civil aquela que se encontra inscrita em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compreendidos nas Classes das Divisões 41 a 43, que compõem a Seção "F". (Art. 756 das DP do RICMS-MT).

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