Boa tarde!
Empresa transportadora de cargas credenciada ao recolhimento normal de ICMS descrito no Art. 131 e 132 do RICMS/MT foi parada em posto fiscal por não recolhimento de tributo antecipadamente na operação (CFOP 6352) de MT para SP.
Por ser credenciada no regime especial, o recolhimento não deveria ser apenas no mês seguinte e não de forma antecipada?