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REDUÇÃO DA BASE DE CALCULO / DESTINATÁRIO DO SIMPLES NACIONAL

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(@elisandra)
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Entrou: 2 anos atrás

UM MERCADO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO AO ADQUITIR CARNES E MIUDEZAS EM OUTRA UF, FAZ JUS A REDUÇÃO DE BASE DE CALCULO QUE CONSTA NO ART. 3º-A DO ANEXO V DO RICMS/MT? POIS A LEGISLAÇÃO NÃO DESTACA SE ESSE BENEFICIO FISCAL ABRANGE EMPRESAS QUE SÃO DO SIMPLES NACINAL.

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(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Poderá sim na fruição do benefício fiscal de redução de base de cálculo nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária quando destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, desde que atenda as condições estabelecidas.

Sugestão de leitura: Informação n° 001/2023- UDCR/UNERC

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