UM MERCADO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO AO ADQUITIR CARNES E MIUDEZAS EM OUTRA UF, FAZ JUS A REDUÇÃO DE BASE DE CALCULO QUE CONSTA NO ART. 3º-A DO ANEXO V DO RICMS/MT? POIS A LEGISLAÇÃO NÃO DESTACA SE ESSE BENEFICIO FISCAL ABRANGE EMPRESAS QUE SÃO DO SIMPLES NACINAL.