De acordo com o Art. 31-A do Anexo V, como irá funcionar a redução para os fertilizantes no ano de 2025?
Nas operações internas a carga tributária será equivalente à aplicação do percentual de 4%? E nas operações interestaduais?
De acordo com o Art. 31-A do Anexo V, como irá funcionar a redução para os fertilizantes no ano de 2025?
Nas operações internas a carga tributária será equivalente à aplicação do percentual de 4%? E nas operações interestaduais?
Bom dia, Lilia!
Conforme artigo 31-A do anexo V do RICMS/MT, a redução que dá carga tributária final de 4% será até 31/12/2024, assim conforme legislação vigente, a partir de 01/01/2025 deverá ser a alíquota interna da regra geral de 17% conforme inciso I do art. 95 do RICMS/MT.
Com relação a saída interestadual o benefício previsto no artigo 31 do Anexo V do RICMS/MT vigorará até 31/12/2025.