REFIS EXTRAORDINÁRI...
 
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[Fixar] REFIS EXTRAORDINÁRIO II – PAGAMENTO EM COTA ÚNICA TAD LAVRADO ATÉ 12/2018

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

Os contribuintes que tiverem TAD lançado no seu Sistema de Conta Corrente Fiscal, independente do status do débito, deverão solicitar o pagamento em cota-única através do e-process com a utilização do modelo abaixo,  usufruindo dos benefícios do DECRETO Nº 817, DE 16 DE ABRIL DE 2024 que foi revigorado através do DECRETO N° 954, DE 31 DE JULHO DE 2024:

PARCELAMENTO (COTA ÚNICA) REFIS EXTRAORDINÁRIO II - TAD ANTES 12/2018 (DEC. 817/24)

Caso a opção do contribuinte seja pelo pagamento em mais de uma parcela, o pedido de parcelamento deverá ser realizado pelo contabilista da empresa através do seu acesso restrito ao Sistema de Conta Corrente Fiscal da empresa.

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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

ok

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