Boa tarde, gostaria de sanar algumas dúvidas, pois li vários questionamentos relacionados a esse tema e não consegui chegar a um entendimento.
1ª. As empresas do simples nacional, perante a legislação Estadual (Sefaz/MT) estão obrigadas a elaborar, imprimir e encadernar o livro de Registro de entradas e de inventário?
2ª. Estão obrigados a registrar o termo de abertura e encerramento desses livros via sistema AIDF (acesso contribuinte ou contabilista)?
3ª. Qual o prazo? Tem alguma penalidade se for registrado via AIDF fora do prazo?
4ª. Quais as portarias que trata desse tema (obrigatoriedade e prazos e procedimento)?
Conforme publicação da Portaria 87/2023, Revoga a Portaria n° 80/99-SEFAZ, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Entendo que está deixando claro que as empresas do simples nacional não estão obrigados a entrega da EFD, e que a portaria 80/99 que obrigava as empresas a escriturarem os livros de entrada e inventário foi revogada.
A Portaria 304/2012 mencionada nos questionamento nesse fórum trata dos procedimentos a serem adotados para o registro dos livros, não trás quais contribuintes estão obrigados a isso, pois em seu art. 1º deixa claro isso (Art. 1° Ficam os contribuintes mato-grossenses obrigados ao registro dos livros fiscais escriturados, quando exigido pela legislação específica).
Desde já agradeço.