Prezados,
Uma Industria pretende realizar uma operação de remessa de um maquinário em decorrência de contrato de comodato por prazo indeterminado. Nesse sentido, solicitamos confirmação do entendimento abaixo:
- Conforme o disposto no Art. 5º, inciso XVII, do regulamento do ICMS, o imposto não incide sobre a saída e o retorno do bem em operações de comodato, desde que devidamente identificadas pelo CFOP específico e referenciadas nas NF-e de saída e retorno.
- O §16 do mesmo artigo permite a prorrogação de prazo para permanência do bem fora do estabelecimento remetente, em operações de locação, empréstimo, bem como para fins de comodato. Contudo, o inciso XVII não estabelece prazo expresso para o retorno em casos de comodato.
Assim, pela interpretação do dispositivo legal, entendemos que não há prazo definido para o retorno da remessa em comodato, cabendo ao contrato entre as partes, com reconhecimento de firma em cartório, especificar essa condição.
Solicitamos a gentileza de confirmar se o entendimento está correto.