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REMESSA - MÁQUINA - PROPRIEDADES DO MESMO PRODUTOR

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Topic starter
(@rodrigo-pinto)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados bom dia. 
Remessa de máquinas para propriedades do mesmo produtor em municipios dentro do nosso estado. Tanto as máquinas, como as propriedades, são do mesmo titular. Existe no nosso ordenamento dispensa da emissão de notas fiscais para acobertar essa operação?

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Posts: 466
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Não há previsão de transportar maquinários sem a documentação fiscal.  Deve emitir a NF-e que não incidência do ICMS.

Legislação vigente:

Da não incidência do ICMS nas operações de transferência

Nos termos da Lei Complementar (federal) n° 204, de 28 de dezembro de 2023, não ocorre o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte.

Este também é o comando do § 15 do artigo 3° do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212/2014 – RICMS, acrescentado pelo Decreto n° 650/2023, com efeitos a partir de 1°/01/2024, veja-se:

Art. 3° (...)
(...)

  • 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no artigo 125-A destas disposições permanentes.

Nessas hipóteses, o contribuinte deverá informar o CFOP correspondente à operação praticada:

Interna: 5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa

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