Um contribuinte pretende realizar a remessa de mercadorias para depósito e armazenagem no Estado de Goiás, com valor de R$ 10,00. Posteriormente, ao efetuar a venda para outros estados, será emitida a respectiva nota fiscal com valor de R$ 12,00.
Ao consultar o Regulamento do ICMS, constata-se que não há previsão legal que exija a coincidência entre os valores indicados na nota fiscal de remessa para depósito e aqueles constantes na nota fiscal de saída (venda) para terceiros.
Diante disso, questiona-se: essa operação fere a conformidade fiscal?