Pessoal, estou com a seguinte situação:
Estou com um artesão (não registrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro – SICAB), e estou querendo compra dele, um produto tábua de carne de madeira, porém estou na dúvida quando a tributação desse produto, neste caso se enquadraria no Art. 41 do Anexo IV do RICMS-MT?
Se for isento na compra, como fica a situação da revenda por parte de nossa empresa? isenta também?