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[Fixar] SECRETARIA DE FAZENDA DE MATO GROSSO DISPONIBILIZA NOVO CANAL DE ATENDIMENTO - CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso lançou um novo canal para auxiliar os contribuintes no cálculo do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) para operações com destino ao Estado.

O objetivo da iniciativa é oferecer mais segurança e precisão aos contribuintes na apuração do imposto a ser recolhido, garantindo maior confiabilidade nos cálculos, evitando erros e consequente autuação na circulação da mercadoria.

COMO FUNCIONA O NOVO CANAL:

Os interessados deverão solicitar através do e-mail calculadifal@sefaz.mt.gov.br uma memória de cálculo personalizada para a operação que desejam realizar, anexando a Nota Fiscal a ser utilizada na operação.

O novo canal atende apenas solicitações relacionadas ao cálculo do DIFAL.

Para outras dúvidas ou solicitações, utilize os canais habituais da SEFAZ/MT disponíveis no link FALE CONOSCO.

Após o recebimento da memória de cálculo, para emissão do DAR-DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO, o interessado deverá acessar a página principal da Sefaz/MT no endereço www5.sefaz.mt.gov.br e seguir os procedimentos descritos no documento anexo:

12 Respostas
Posts: 65
(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Além de anexar a nota fiscal, é necessário incluir a procuração da empresa?

Responder
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@danilo-passos Conforme consta da orientação postada, somente a nota fiscal.

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6 Respostas
(@gabriela-piovezan)
Entrou: 6 meses atrás

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Posts: 2

@adilson no caso da empresa destinatária tiver beneficio do Prodeic, muda alguma coisa?

Responder
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 861

@gabriela-piovezan Encaminha os documentos necessários ao e-mail informado para que a nossa unidade possa responder adequadamente.

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(@rafael-machado)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 47

@adilson boa tarde

Encaminhei documento para calculo difal, mas fiquei com uma duvida referente a alíquota interna, o produto esta conveio 52/91,qual alíquota a aplicar  17% ou 5,6%?

 

Responder
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 861

@rafael-machado Se você já mandou a documentação, oriento aguardar o retorno da unidade.

Responder
(@silvacont)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 72

@adilson Bom dia,

Uma dúvida em relação ao cálculo do DIFAL com redução na base de cálculo na origem.

  •    2 - Neste caso, a formula correta seria qual das três a seguir?
              a) ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna – [(V oper / 1 – ALQ interestadual) x ALQ interestadual]
              b) ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna – [(Base de ICMS Origem / 1 – ALQ interestadual) x ALQ interestadual]
  •           c) ICMS DIFAL = {[(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna) x % da redução da base de cálculo na origem] x ALQ interestadual} - ICMS origem

Através do cálculo respondido pelo e-mail calculadifal@sefaz.mt.gov.br, eu entendi que a fórmula para cálculo DIFAL com redução na base de cálculo na origem é a c), conforme se segue:

     DIFAL = {[(A-C/1-E)*H]*E}-C

  • A: Valor da Operação destacado na NFe
  • C: ICMS de origem destacado na NFe
  • E: Alíquota Interna no destino
  • H: Percentual correspondente a redução da base de cálculo na operação interna de origem

 

  • Estou certa quanto a entender que a fórmula correta para cálculo do DIFAL com redução na base de Cálculo na Origem seria a de opção 03?

OBS: Como o e-mail é apenas para fins de cálculo, eles não me responderam sobre o meu questionamento da fórmula.

Responder
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 861

@silvacont Segue link da calculadora do DIFAL:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

Outras informações acerca da interpretação da legislação, tal como operações a serem realizadas, orientamos abrir um post específico sobre o assunto em um tópico próprio de legislação do ICMS.

Responder
Douglas Vioto
Posts: 44
(@douglas-vioto)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados bom dia!
A iniciativa é interessante! Entendo que observado o disposto no decreto 649/2023 e convênio ICMS 52/1991 o próprio contribuinte poderá fazer o calculo.

Att

Douglas Vioto

Spoiler
https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/fraWebDocumento

Responder
Posts: 15
(@jessica-vogelcontadores)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Bom dia! 

Nos casos de emissão de um CTE onde é utilizado o CFOP 6359 pelo transportador do estado de RO e o inicio da prestação sejá também em RO (mesma UF do tomador da prestação) e o fim da prestação seja em Mato Grosso.

 

Para qual UF é devido o diferencial de aliquota?

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