Simples Nacional, S...
 
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Simples Nacional, Sublimite estadual

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(@leonan)
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Entrou: 1 ano atrás

Empresa do Simples Nacional, ultrapassou o sublimite estadual em mais 20% em novembro, foi obrigada ao recolhimento de ICMS pela apuração normal a partir de 01/12/2024, empresa é Restaurante.
Para a apuração do ICMS em 12/2024, posso aproveitar créditos de ICMS sobre o estoque?
ou
Posso solicitar credenciamento do Regime Especial para Bares e Restaurante, para a data 01/12/2024?

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@leonan, bom dia!

Leoman, o contribuinte excluído simples pode aproveitar crédito do estoque, as orientações estão na Portaria n.º 110/2024 - SEFAZ.

Pode optar pelo  REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL A RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES.

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