Empresa do Simples Nacional, ultrapassou o sublimite estadual em mais 20% em novembro, foi obrigada ao recolhimento de ICMS pela apuração normal a partir de 01/12/2024, empresa é Restaurante.
Para a apuração do ICMS em 12/2024, posso aproveitar créditos de ICMS sobre o estoque?
ou
Posso solicitar credenciamento do Regime Especial para Bares e Restaurante, para a data 01/12/2024?